terça-feira, 14 de junho de 2011

Fenae vai à Justiça para interromper prazo das ações pela inclusão do CTVA no saldamento do REG/REPLAN

A Fenae decidiu entrar na Justiça com um “protesto interruptivo de prescrição”, medida que visa paralisar e renovar a contagem do prazo para ingressar com ação judicial. O ato da Federação tem por objetivo resguardar o direito dos associados que estejam interessados em ajuizar ação para discutir a inclusão do CVTA no saldamento do plano REG/REPLAN.

O prazo para as referidas ações termina no próximo dia 31 de agosto, quando completam cinco anos desde a data do saldamento que ocorreu em 31 de agosto de 2006. A Federação vai pleitear o recomeço da contagem do prazo de cinco anos, para favorecer aqueles que ainda não estejam em condições de mover a ação. Caso esses trabalhadores pretendam ajuizar a ação nos cinco anos seguintes, os mesmos não serão afetados pela perda do prazo.

A medida da Fenae alcançará somente os empregados que estejam associados às Apcefs no momento em que a Federação acionar a Justiça. Assim, os empregados da Caixa que estiverem interessados em conservar seus direitos, mas que ainda não estejam associados à Apcef do seu estado, terão até o próximo dia 24 de junho para se associar. Os interessados devem procurar diretamente a Associação do seu estado.

Além disso, o empregado que vier a se desligar da Caixa nos próximos cinco anos deve ficar atento. No caso de perda do vínculo empregatício, o prazo para ajuizar a ação pela inclusão do CTVA no saldamento do REG/REPLAN só valerá por dois anos após o desligamento, independente do motivo de sua saída da empresa.

Fonte: Fenae

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