Audiência pública no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou ontem as regras de convocação da primeira audiência pública de sua história, que será realizada nos dias 4 e 5 de outubro. O tema dos debates é a terceirização de mão de obra, objeto de cerca de cinco mil processos em tramitação na Corte e milhares em toda a Justiça do Trabalho. Na audiência, o Tribunal ouvirá o pronunciamento de pessoas com experiência e reconhecida autoridade na matéria. O objetivo é esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de empresa interposta. Entre os aspectos que se objetiva esclarecer estão a manutenção do critério de atividade fim do tomador de serviços, atualmente adotado pelo TST para declarar a licitude ou ilicitude da terceirização; a terceirização em empresas de telecomunicações ou concessionárias de energia elétrica; a terceirização em instituições financeiras e atividades bancárias, como nas áreas de promoção de vendas, correspondência postal, recursos humanos, caixa rápido e cobrança, entre outros; e a terceirização em empresas de tecnologia da informação e comunicação e em empresas de alimentos e bebidas. Os interessados também podem requerer sua participação pelo endereço eletrônico audienciapublica@tst.jus.br até o dia 26 de agosto. A mensagem enviada deve conter os pontos que o interessado pretende defender e, se for o caso, indicar o nome de seu representante. O mesmo endereço eletrônico deve ser usado para o envio de documentos referentes à audiência Dividendos suspensos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Reclamação apresentada pela União, cassando os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia assegurado o pagamento de dividendos no valor de R$ 359 milhões aos acionistas da Eletropaulo, desconsiderando o dispositivo legal que proíbe empresas que estejam em débito com a seguridade social de distribuir lucro a seus acionistas (Lei nº 8. 212/91, artigo 52). De acordo com a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, a decisão da desembargadora violou flagrantemente a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo, segundo a qual "viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionado de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte". Na decisão agora cassada pelo Supremo, o TRF considerou que norma legal não era absoluta e não poderia ser obstáculo à obrigatória distribuição de dividendos prevista no artigo 202 da Lei 6.404/76. Para a desembargadora do TRF, a proibição legal de distribuição de lucros imposta às empresas devedoras da Previdência é, na verdade, "uma forma de coação indireta para quitação de débitos fiscais" que viola o princípio do devido processo legal.
Progressividade do ITCD
Mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio, suspendeu ontem o julgamento de recurso que discute tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). Até o momento, oito ministros já se manifestaram sobre a questão trazida no RE, no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado que declarou inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD. Até o momento, somente o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD.
Fonte: Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário