sexta-feira, 2 de setembro de 2011


TRT do Pará condena Bradesco a indenizar funcionária vítima de sequestro
Crédito: Seeb Pará

A ação judicial contra o Bradesco foi movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará, em 2008, mesmo ano em que aconteceu o seqüestro de uma funcionária do banco no município de Monte Dourado, distrito de Almeirim no Baixo Amazonas.

Além de ter que reintegrar a bancária demitida seis meses depois do seqüestro por alegar que ela teria envolvimento com o crime, de pagar diferenças de salários com repercussões mais a reparação por danos morais decorrentes do abalo psicológico ocasionado pelo assalto, o banco foi também condenado a indenizá-la em R$ 200 mil, após a vítima ter desenvolvido uma patologia conhecida como estado de "stress" pós-traumático, como conseqüência do assalto de que a mesma foi vítima.

A decisão foi da 1ª Turma do Regional Trabalho da 8ª Região (TRT8), tomada depois da análise do recurso do Bradesco, que contestou a condenação aplicada pelo magistrado de 1º grau.

Nas razões de seu recurso, a instituição financeira alegou ser isenta de culpa pela patologia adquirida pela autora da ação, tendo em vista que não se verificou o nexo de causalidade entre a doença e o acidente de trabalho.

"Até perante a Justiça, o banco não assume qualquer culpa quando o funcionário é vítima de acidente de trabalho e quando passa a apresentar alguma doença após o acidente. Essa decisão representa uma vitória para os trabalhadores, e comprova mais uma vez que os bancos não respeitam as pessoas e as tratam como se fossem máquinas e não seres humanos", destaca o diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco, Saulo Araújo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário