sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Aposentado e demitido podem manter plano médico da empresa

ANS divulgou hoje regras claras que protegem o segurado e evitam brigas na Justiça, conforme antecipou pelo iG há duas semanas

Danilo Fariello, iG Brasília
11/11/2011 15:32 - Atualizada em 25/11/2011 15:18

Aposentado e demitido podem manter plano médico da empresa. ANS divulgou hoje regras claras que protegem o segurado e evitam brigas na Justiça, conforme antecipou pelo iG há duas semanasA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje Resolução Normativa que regulamentou a permanência de aposentado ou demitido sem justa causa no plano de saúde da empresa da qual se desliga, desde que passem a arcar com o pagamento integral dos custos.

Dessa forma, o profissional que se aposenta em empresa que aderir à nova possibilidade poderá ficar até o fim da vida em um plano de saúde com condições muito similares às daquele que participava quando ainda estava trabalhando, desde que pague o valor integral dos custos. Da mesma forma, o demitido sem justa causa que quiser arcar com o convênio, também terá direito a usufruir do plano ainda por algum tempo, até 24 meses, enquanto procura outro emprego formal.

Em ambos os casos, a regra vai valer apenas se a empresa contratante aderir à nova regulação, que é voluntária, e se a operadora de saúde também aceitar as novas condições. Uma vez que ambas aceitem - o que, a princípio, vai depender de cada negociação entre empresa e seguradora -, ficará a cargo do trabalhados manter ou não o plano de saúde quando sair.

Se não oferecerem, o participante poderá migrar para plano individual sem carências. Também se, para ele ficarer no plano da empresa for mais caro do que um plano individual oferecido no mercado, poderá migrar sem ter de cumprir novas carências.

Previstas na lei 9.656 de 1998, a falta de regulamentação dessas normas por tanto tempo acabava levando a maioria desses casos para a Justiça. Agora, se a regulamentação tiver aceitação de empresas, operadoras de saúde e participantes dos planos, devem diminuir as disputas na Justiça. Como a condição já era prevista em 1998, a ANS esclarece também que, quem foi demitido ou aposentado antes de hoje, data da publicação da resolução, também terá direito a solicitar dos empregadores e operadoras antigas o direito, se elas oferecerem.

Pela regulamentação, que entra em vigor em 25 de fevereiro, ficam mais claras as condições para permanência nos planos. Aposentados com mais de dez anos na empresa poderão ficar no plano até o fim da vida e aqueles com menos de dez anos tempo equivalente ao de atividade.

Prazo mínimo é de seis meses

Aos que foram demitidos sem justa causa o tempo de permanência será de um terço daquele que trabalhou na empresa, limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Quando ele conseguir outro emprego formal, perde o direito a ficar no plano.

A norma traz também a possibilidade de as empresas e operadoras criarem grupos separados para os inativos, divididos por faixa etária. Com isso, reduz o risco de a empresa ter de incorporar no seu grupo de funcionários ativos os cursos normalmente mais elevados dos inativos. Essa é uma possibilidade, porém, que estará sujeita ao crivo do mercado, porque poderá tornar o custo de manutenção do plano para os inativos caro demais.

Como o mercado brasileiro tem a particularidade de que muitos aposentados continuam na mesma empresa, a norma da ANS deve contemplar que, se isso ocorrer, o profissional quando sair da empresa poderá carregar o benefício como aposentado, mas, se trabalhar em uma nova empresa e deixá-la, passará a ter o benefício apenas como demitido.

Custos serão conhecidos na contratação

O custo de manutenção do plano de saúde para o funcionário pagar sozinho depois que se desligar da empresa deverá ser apresentado a ele no momento da sua contratação ou adesão ao plano de saúde. Dessa forma, o funcionário poderá ter uma ideia de quanto pagará para ficar no plano quando se aposentar.

Mas não são todas as empresas que oferecem planos de saúde aos funcionários que permitem que eles continuem no plano depois do fim do vínculo.

A nova norma da ANS também deixa claro que pode continuar com as mesmas condições quem tenha contribuído para o pagamento do plano (sem considerar a coparticipação). Para esses casos, a empresa que receber manifestação do participante em 30 dias, será obrigada a aceitá-lo, no mesmo plano com os ativos ou em um exclusivo para os inativos.

A regulamentação esteve em consulta pública ao longo deste ano, à disposição de críticas de participantes, empresas e operadoras de saúde.

Fonte: IG

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