TRT-MS condena Bradesco a indenizar gerente por assédio moral
O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região
por assédio moral contra um gerente que perdeu a carteira de clientes. O
bancário foi vítima de retalhações por parte da direção do banco que o levaram
a desenvolver problemas de saúde.
Após perder a carteira, o gerente teve o local de trabalho alterado várias vezes, deixou de receber funções, devia sair da sala de reuniões, teve o nome retirado da planilha de avaliação, não tinha meta individual e não era gestor de nenhum produto. Com isso, ele passou a ser motivo de chacotas, perdeu contato social, foi excluído de festas e preterido por outros funcionários menos experientes.
As consequências para a saúde foram devastadoras. O laudo pericial demonstrou que ele passou a apresentar transtorno ansioso e diversos sinais depressivos como desmotivação, dependência de drogas, agressão, cinismo, afastamento de outras pessoas, perda de sono, sentimento de incompetência, com insatisfação e infelicidade com o trabalho.
Segundo o relator do processo no TRT, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, o assédio moral ficou evidenciado pelo conjunto de atos comprovadamente hostis contra o trabalhador. Ele qualificou como terror psicológico as práticas contínuas de superiores e colegas de ostensiva perseguição que provocam danos físicos, psíquicos, morais e existenciais.
O gerente já havia ganho na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o banco ainda pode recorrer.
Danos morais e materiais
A Justiça entendeu que a prática do Bradesco foi passível de reparos morais e materiais. Pelo primeiro, bancário receberá R$ 150 mil, correspondente a cerca de 30 salários. Pelo segundo, pensão correspondente ao salário que ganhava quando adoeceu e ficou inabilitado para o serviço, corrigido anualmente pelo índice conquistadado pela categoria, enquanto houver enfermidade ou até 75 anos.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo e JusBrasil
Após perder a carteira, o gerente teve o local de trabalho alterado várias vezes, deixou de receber funções, devia sair da sala de reuniões, teve o nome retirado da planilha de avaliação, não tinha meta individual e não era gestor de nenhum produto. Com isso, ele passou a ser motivo de chacotas, perdeu contato social, foi excluído de festas e preterido por outros funcionários menos experientes.
As consequências para a saúde foram devastadoras. O laudo pericial demonstrou que ele passou a apresentar transtorno ansioso e diversos sinais depressivos como desmotivação, dependência de drogas, agressão, cinismo, afastamento de outras pessoas, perda de sono, sentimento de incompetência, com insatisfação e infelicidade com o trabalho.
Segundo o relator do processo no TRT, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, o assédio moral ficou evidenciado pelo conjunto de atos comprovadamente hostis contra o trabalhador. Ele qualificou como terror psicológico as práticas contínuas de superiores e colegas de ostensiva perseguição que provocam danos físicos, psíquicos, morais e existenciais.
O gerente já havia ganho na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o banco ainda pode recorrer.
Danos morais e materiais
A Justiça entendeu que a prática do Bradesco foi passível de reparos morais e materiais. Pelo primeiro, bancário receberá R$ 150 mil, correspondente a cerca de 30 salários. Pelo segundo, pensão correspondente ao salário que ganhava quando adoeceu e ficou inabilitado para o serviço, corrigido anualmente pelo índice conquistadado pela categoria, enquanto houver enfermidade ou até 75 anos.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo e JusBrasil
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