Decisão judicial // Banco do Brasil deve fornecer dados sobre movimentação bancária da administração
Visando transparência nas relações financeiras do poder público, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Federal os dados relativos a movimentações de contas bancárias destinadas ao manejo de recursos públicos e geridos por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Na decisão, a juíza federal Janine Bezerra estipulou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ela observou que não há como restringir a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública.
"Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional", escreveu a magistrada em sua decisão. Ela destacou que a divulgação de recursos públicos faz parte da transparência da administração: "é importante ressaltar que, na condição de atuação administrativa, a movimentação de recursos públicos não se furta à incidência do mencionado postulado constitucional, devendo ser dada ampla divulgação a respeito da aplicação dos valores decorrentes ao erário. Com efeito, em se tratando de Poder Público, o cânone norteador é o da publicidade, sendo exceção o sigilo, ao inverso de se dá com os particulares".
A juíza federal Janine Bezerra afirmou que impedir o acesso de dados bancários ao Ministério Público Federal não encontra sustentação legal: "Impedir o acesso de um dos órgãos, como é o caso do Ministério Público Federal, incumbido constitucionalmente na fiscalização da atuação estatal não se sustenta, porquanto a garantia de sigilo bancário é preterida pelo princípio da publicidade, o qual deve ser o norte em operações envolvendo dinheiro público".
Fonte: Diário de Natal - Natal/RN – CIDADES - 14/09/2011
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