sexta-feira, 27 de abril de 2012

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
A celebração do dia 28 de Abril - Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho - surgiu no Canadá, por iniciativa do movimento sindical, como ato de denúncia e protesto contra as mortes e doenças causados pelo trabalho, espalhando-se por diversos países. Esse dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969.

No Brasil e em vários países do mundo, como Espanha, Portugal, Argentina, Peru e Taiwan, por exemplo, a data é motivo para mobilizações, atividades, seminários, denúncias e reflexões em torno dos problemas que envolvem os acidentes, as doenças e o mundo do trabalho.

Embora desde 2003 a OIT consagre a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho, o movimento sindical da CUT mantém o espírito de denúncia e de luta que originou a data, dando visibilidade às doenças e acidentes do trabalho e aos temas sobre Saúde do Trabalhador em discussão na agenda sindical.

PROBLEMAS DE SAÚDE DOS BANCÁRIOS

Jornada de Trabalho
Aos poucos os bancos estão acabando com a jornada de trabalho de 6 horas e introduzindo, de maneira acelerada e massiva, a jornada de 8 horas com o tal de "comissionamento".

Ritmo de trabalho
Além da jornada de 6 horas ser uma raridade e a de 8 horas se transformando em 10/12 horas na prática, os bancos se recusam a introduzir pausas no trabalho de 10 minutos a cada 50 trabalhados, conforme previsto na Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. O ritmo de trabalho é alucinante por conta das inúmeras tarefas sob a responsabilidade do trabalhador, sobretudo as metas de produção;

Metas de produção
Um dos principais problemas que a categoria enfrenta. Pesquisa apontou que 65% dos bancários de agências reclamam das pressões excessivas para o atingimento de metas abusivas. A reclamação segue alta, com 52% dos empregados dos departamentos dos bancos.

Dificuldade em atingir a meta não é reconhecida e sim a exigência de sua superação.

Metas de produção e assédio moral
O reconhecimento, pelos trabalhadores, de que as metas em si não é problema e sim a cobrança exagerada para o seu atingimento, sem levar em consideração as condições de trabalho, o perfil da clientela, as condições do mercado bancário, entre outros fatores, cria um ambiente fértil para as práticas de assédio moral no trabalho.

42% dos bancários já sofreram práticas de assédio moral em seu ambiente de trabalho, de acordo com pesquisa realizada com a categoria. As metas e as práticas de assédio moral são os mais novos riscos para a saúde dos bancários, equiparados as ocorrências de assaltos ocorridas nos estabelecimentos bancários.

Adoecimento prevalente
As LER/DORT continuam a atingir bancários e bancárias em todos os bancos, acarretando afastamento do trabalho por longo período. Hoje, as LER/DORT estão mais associadas a organização do trabalho do que com os riscos ergonômicos, embora eles existam.

Transtornos mentais
Os transtornos mentais ganham importância entre os bancários, principalmente quando os trabalhadores bancários são alçados à condição de VENDEDORES, com metas diárias para bater e avaliados constantemente.

O emprego do bancário, que já não possuía nenhuma proteção legal contra demissão imotivada, agora depende do grau de venda concretizado. Se vende, se atinge as metas, tem o emprego mantido. Caso contrário, ao não mais atingir as metas que sempre são crescentes, perde o emprego sumariamente.

Tal grau de insegurança, de medo e de avaliações públicas constantes, e mais, das práticas de assédio moral, levam o trabalhador a um desgaste mental cotidiano que, se não cuidado a tempo, vai desencadear em adoecimento e consequente afastamento.

Falta da emissão da CAT
Apesar de todos os problemas de saúde e condições de trabalho que a categoria enfrenta, os bancos não emitem ou dificultam ao máximo a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT ao empregado, desrespeitando o que diz a lei 8213/91 e o artigo 169 da CLT.

A emissão do documento é obrigação do empregador e objetiva informar a autoridade pública - no caso a Previdência Social - da ocorrência de um acidente do trabalho. A não emissão da CAT pelo empregador gera consequências negativas para o trabalhador doente ou acidentado e para toda a sociedade.

"Falhas" na Medicina do Trabalho
O serviço de medicina do trabalho praticado pelos bancos é carregado de conservadorismo, tem postura burocrática e cartorial, não caminha no sentido da prevenção de acidentes e doenças e está extremamente subordinado aos interesses exclusivos das empresas.

A postura histórica dos bancos em negar a emissão da CAT explica um pouco do que estamos falando. Os exames periódicos, previstos na Norma Regulamentadora nº 7, não são realizados com a finalidade de combater os riscos no ambiente de trabalho e preservar a saúde dos bancários. Os exames acabam servindo de mecanismo para mapear os trabalhadores adoecidos para depois mandá-los embora.


Fonte: Contraf-CUT com CUT

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