sexta-feira, 25 de maio de 2012

Após cobrança da Contraf-CUT, Caixa promete força-tarefa para contratações
Crédito: Fenae
Negociação permanente discutiu elevação do quadro para 92 mil empregados

Em rodada de negociação realizada nesta quinta-feira (24), em Brasília, a Caixa Econômica Federal comprometeu-se com a Contraf-CUT, federações e sindicatos a realizar uma força-tarefa para intensificar a contratação de pessoal a partir de junho. As entidades sindicais cobraram da empresa a elevação do seu quadro de empregados para o patamar de 92 mil, conforme prevê o acordo coletivo de trabalho de 2011/20112.

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), instância de assessoramento da Contraf-CUT na mesa de negociações, demonstrou a necessidade da força-tarefa para contratações ao apontar a grande defasagem do quadro de pessoal em relação ao que ficou acordado na última campanha nacional. No final de 2011, esse objetivo de 92 mil empregados implicava em 5 mil novas contratações, número que ainda está longe de ser atingido.

A CEE-Caixa destacou que a carência por mão de obra e, por consequência, a sobrecarga de trabalho na empresa cresceram ainda mais ao longo deste ano, dado o forte aumento da demanda, sobretudo a advinda das políticas governamentais.

A representação dos empregados lembrou, inclusive, que no fechamento do acordo coletivo a Caixa não só assumiu o compromisso de atingir 92 mil empregados como revelou também que já havia autorização dos órgãos governamentais para atingir o patamar de 99 mil até o final de 2013.

A rodada de negociação desta quinta-feira tratou ainda de Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), promoção por mérito, Ret-PV, Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) e trabalho aos sábados, domingos e feriados.

Trabalho em final de semana


A Contraf-CUT, federações e sindicatos manifestaram total reprovação à convocação para o trabalho no dia 12 de maio, medida que consideraram mera peça de marketing da empresa. Exigiram pagamento de todas as horas decorrentes de tal iniciativa e cobraram também respeito à jornada e ao pagamento de todas as horas extras praticadas nos feirões, independente das funções dos empregados que foram convocados para o trabalho.


Fonte: Contraf-CUT com Fenae

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