Conselho pede fim da reserva de leitos em hospitais públicos para planos de saúde
11/05/2012
Escrito por: Agência Brasil
Resolução do Conselho Nacional de Saúde, aprovada ontem (10), pede
à Justiça de São Paulo que considere ilegal lei estadual que reserva 25% dos
leitos dos hospitais públicos, administrados por organizações sociais, a
usuários de planos de saúde.
Na próxima terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) irá julgar mérito de recurso apresentado pelo governo de São Paulo para
manutenção da lei, contestada pelo Ministério Público estadual na justiça. Nas
primeira e segunda instâncias, os juízes concederam liminares suspendendo os
efeitos do decreto.
Para o conselheiro Jorge Venâncio, os pacientes irão aguardar
ainda mais tempo por atendimento na rede pública se o decreto vigorar.
Atualmente, a espera por uma consulta básica na cidade de São Paulo é, em
média, de 4 meses, e para serviço especializado, cerca de 1 ano, conforme o
conselheiro.
“Retirar 25% desse espaço público para ceder aos planos de saúde
só pode piorar a situação, não tem como melhorar. Essa medida é prejuízo grave
para o usuário do SUS se implantada. Esperamos que a justiça mantenha o bom
senso que teve até agora”, disse Venâncio, representante do segmento dos
usuários do SUS no conselho.
O conselho argumenta ainda que a lei favorece a prática de “dupla
porta” de entrada, “selecionando beneficiários de planos de saúde privados para
atendimento nos hospitais públicos, promovendo, assim, a institucionalização da
atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas,
exames e internação e melhor conforto de hotelaria”.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e
regulamentada por decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, em julho do
ano passado.
O decreto diz que as entidades não devem dar preferência aos
clientes dos planos privados em detrimento de outros usuários. E prevê que as
instituições devem cobrar dos planos ressarcimento pelo atendimento de seus
segurados “para serem aplicados na melhoria e na oferta de serviços do Sistema
SUS, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria da Saúde”.
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